LEI N. 105, DE 27 DE SETEMBRO DE 1892

Auctoriza o Governo a mandar construir uma estrada de rodagem que, partindo do Salto Grande, vá terminar na margem esquerda do rio Paraná.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar estudar e construir uma estrada de rodagem que, partindo da povoação do - Salto Grande - seguindo a directriz mais curta, em rumo proximamente de O., N., O., và terminar na margem esquerda do rio Paraná, no ponto mais conveniente, para dar entrada ao gado e mais productos da bacia do Ivinhema.
Artigo 2.
º - Para garantir as vidas e propriedades dos habitantes da zona e trabalhadores da estrada, será estabelecido nas cabeceiras do rio Laranja Doce, ou onde mais convier, um destacamento policial, nunca inferior a cincoenta praças, commandado por official.
Artigo 3.
º - Para execução da presente lei, fica o Governo auctorizado a fazer as necessarias operações de credito, em falta de renda ordinaria, podendo despender até á quantia de oitenta contos de réis (80:000$000).
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça. executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Setembro de mil oitocentos e noventa e dous.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Maia.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de Setembro de 1892. -- Pelo director Geral, Antonio Pedro de Oliveira.