LEI N. 111, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1892
Desmembra
da comarca de
Lençóes o municipio do Espirito Santo do Turvo,
annexando-o á de Santa Cruz do Rio Fardo
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgoo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica desmembrado da comarca de Lençóes o municipio do
Espirito Santo do Turvo, e annexado á de Santa Cruz do Rio
Pardo.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Outubro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º
de Outubro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.