LEI N. 112, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892

Extingue o districto de paz do Alambary, municipio do Bananal

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica extincto o districto de paz do Alambary, no municipio de Bananal, revogado o decreto n. 169 de 15 de Maio de 1891.
Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Outubro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO ALVARES RUBIÃO JUNIOR

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.° de outubro de 1892.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.