LEI N. 114, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1892

Cria uma escola de instrucção primaria no bairro do Doce, municipio do Bananal

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.
º - E ' creada uma escola de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro do Doce, municipio do Bananal.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Outubro de 189

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.° de Outubro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.