LEI N. 114, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1892
Cria uma escola de
instrucção primaria no bairro do Doce, municipio
do Bananal
O dr.
Bernardino de Campos, Presidente do Estado :
Faço saber que o
Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E ' creada uma
escola de
instrucção primaria para o sexo masculino no
bairro do Doce, municipio do Bananal.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 1.° de
Outubro de 189
BERNARDINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em
1.°
de Outubro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.