LEI N. 47, DE 22 DE JULHO DE 1892
O
dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de
São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.° -
As divisas entre os municípios de Juquery e Nazareth são
determinadas
por uma linha, partindo do alto do morro do Zorelho e terminando no
alto do morro da Pedra Vermelha.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
São Paulo, 22 de Julho de 1892.
JOSE ALVES DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Julho de 1892.- O director geral, João de Souza Amaral Guryel.