LEI N. 48, DE 27 DE JULHO DE 1892

Concede ao cidadão Firmino Moreira Lyrio, escrivão do jury e execuções criminaes da capital, um anno de licença para tratar de sua saude.

O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber quo o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica concedido ao cidadão Firmino Moreira Lyrio, escrivão vitalicio do jury e execuções criminaes da comarca da capital, um anno de licença para tratar de sua saude.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.