LEI N. 48, DE 27 DE JULHO DE 1892
Concede
ao cidadão Firmino Moreira Lyrio, escrivão do jury e
execuções
criminaes da capital, um anno de licença para tratar de sua
saude.
O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do
Estado de São Paulo :
Faço saber quo o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica
concedido ao cidadão Firmino Moreira Lyrio,
escrivão vitalicio do jury e execuções criminaes
da comarca da capital,
um anno de licença para tratar de sua saude.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 27 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.