LEI N. 53, DE 4 DE AGOSTO DE 1892

Auctoriza a construção de uma ponte metallica sobre o rio Pardo, na cidade de São José do Rio Pardo.

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar construir uma ponte metallica sobre o rio Pardo, na cidade de S. José do Rio Pardo, despendendo para isso a quantia necessaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Agosto de mil oitocentos e noventa e dous.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Agosto de 1892.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.