LEI N. 53, DE 4 DE AGOSTO DE 1892
Auctoriza a construção de
uma ponte metallica sobre o rio Pardo, na cidade de São
José do Rio Pardo.
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a mandar construir uma
ponte metallica sobre o rio Pardo, na cidade de S. José do Rio
Pardo,
despendendo para isso a quantia necessaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Agosto
de mil oitocentos e noventa e dous.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 4 de Agosto de 1892.-Miguel Monteiro de Godoy, director
geral.