Eleva á categoria
de villa o districto de paz do Ribeirãozinho, no municipio de
Jaboticabal
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado
de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica elevado á categoria de villa o districto de paz do
Ribeirãozinho, no municipio de Jaboticabal.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de
Estado dos Negocios do Interior assim o faça execcutar.
S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.
Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Agosto de 1892. O
director geral, João de Souza Amaral Gurgel.