LEI N. 60, DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Eleva á categoria de villa o districto de paz do Ribeirãozinho, no municipio de Jaboticabal

O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de villa o districto de paz do Ribeirãozinho, no municipio de Jaboticabal.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça execcutar.
S. Paulo, 16 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.

Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Agosto de 1892. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.