LEI N. 69, DE 18 DE AGOSTO DE 1892
Concede
um anno de licença a Antonio de Araujo Freitas, serventuario de
um dos officios de appellação da Relação
O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do
Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Concede-se
um anno de licença, para tratar de sua
saúde, ao cidadão Antonio de Araujo Freitas, serventuario
de um dos
officios de appellação da Relação do
Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de
1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de 1892.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.