LEI N. 70, DE 18 DE AGOSTO DE 1892

Concede um anno de licença ao terceiro escrivão do civel e commercio da capital, Climaco Cesar de Oliveira

O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Concede-se um anno de licença, para tratar de sua saude, ao cidadão Climaco Cesar de Oliveira, serventuario vitalicio do officio de terceiro escrivão do civel e commercio desta capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de 1892. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.