LEI N. 70, DE 18 DE AGOSTO DE 1892
O doutor José Alves de Cerqueira Cesar, Vice-presidente do
Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Concede-se
um anno de licença, para tratar de sua
saude, ao cidadão Climaco Cesar de Oliveira, serventuario
vitalicio do
officio de terceiro escrivão do civel e commercio desta capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Agosto de
1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de
São Paulo,
em 18 de Agosto de 1892. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo
Marques Filho.