Approva os actos do governo, de 4 a 9 de Fevereiro de 1892, que elevou a etapa dos corpos militares de policia e do corpo de bombeiros
O dr. José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o congresso legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os actos do governo, da 4 e 9 de Fevereiro de 1892, pelos quaes ficou elevada a mil réis diarios a etapa das praças dos corpos militares de policia e do corpo de bombeiros.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos negocios da justiça assim o faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 19 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na secretaria dos negocios da justiça do Estado de São Paulo, em 19 de Agosto de 1892. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.