LEI N. 84, DE 6 DE SETEMBRO 1892

Rectifica as divisas do municipio da cidade de São José do Rio Pardo

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Para rectificação das divisas do municipio da cidade de São José do Rio Pardo, creadas pela lei provincial n. 70, de 14 de Abril de 1880, substitua-se, na referida lei, pela palavra « acima » a palavra « abaixo » que vem em seguida ás palavras « Cachoeira Grande do Rio Pardo ».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.

BERNARDINO DE CAMPOS.
VICENTE DE CARVALHO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.