LEI N. 84, DE 6 DE SETEMBRO 1892
Rectifica as divisas do municipio da
cidade de São José do Rio Pardo
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.° - Para rectificação das divisas do
municipio da
cidade de São José do Rio Pardo, creadas pela lei
provincial n. 70, de
14 de Abril de 1880, substitua-se, na referida lei, pela palavra
«
acima » a palavra « abaixo » que vem em seguida
ás palavras « Cachoeira
Grande do Rio Pardo ».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça
executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1892.
BERNARDINO DE CAMPOS.
VICENTE DE CARVALHO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de
Setembro de 1892. - O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.