LEI N. 128, DE 10 DE MAIO DE 1893

Auctoriza a restituição da quantia de 1:218$000 recebida de José Venancio Ferreira, ex-administrador da Recebedoria da capital

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - E' o Governo auctorizado a restituir a quem de direito a quantia de 1:218$000, recebida de José Venancio Ferreira, ex-administrador da Recebedoria da capital, pelo alcance verificado em sua gestão.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contratio.

O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
João Alvares Rubião Junior. 

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 10 de Maio de 1893.
-Manoel Augusto Galvão.