Approva o decreto do Poder Executivo n. 117, de 17 de Outubro de 1892, que abriu um credito supplementar de 19:233$610 á Secretaria da Justiça, destinada a occorrer ás despesas com o serviço da policia.
O presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.° - E' approvado o decreto n. 117, de 17 de Outubro de 1892, que abriu um credito supplementar de 19:233$610 á Secretaria da Justiça, destinado a recorrer ás despesas com o serviço da policia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Maio de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça de Estado de S. Paulo, 26 de Maio de 1893 - O diretor geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.