LEI N. 134, DE 30 DE MAIO DE 1893

Auctorizando licença ao professor da Escola Normal, dr. Luiz Augusto Correia Galvão

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao professor de geographia geral e do Brazil, da Escola Normal, dr. Luiz Augusto Correia Galvão, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Maio de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Maio de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.