LEI N. 136, DE 30 DE MAIO DE 1893

Concede um anno de licença ao escrivão de orphams e ausentes da comarca de Limeira.

O presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - Concede-se um anno de licença, para tratar de sua saúde onde lhe convier, ao cidadão José Maria Ferreira de Andrade, escrivão de orphams e ausentes da comarca de Limeira.
Artigo 2.
º- Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
S. Paulo, 30 de Maio de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos cinco de Junho de 1893.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.