LEI N. 136, DE 30 DE MAIO DE 1893
Concede um anno de licença ao escrivão de orphams e ausentes da comarca de Limeira.
O presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Concede-se um anno de licença, para tratar de sua
saúde onde lhe convier, ao cidadão José Maria Ferreira de Andrade,
escrivão de orphams e ausentes da comarca de Limeira.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
S. Paulo, 30 de Maio de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos cinco de Junho de
1893.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.