LEI N. 154, DE 8 DE JULHO DE 1893
Concede um anno de licença, em prorogação, ao escrivão do jury da capital
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - E' concedido um anno de licença, em
prorogação, ao escrivão do jury da capital,
Firmino Moreira Lyrio, para tratar de sua saúde.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
S. Paulo, 8 de Julho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.
Publicada na Secretaria da Justiça aos dez de Julho de 1893. - O
director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.