LEI N.162, DE 21 DE JULHO DE 1893

Concede um anno de licença ao escrivão de orphams de Mogy-mirim, José Silvestre de Freitas Leitão

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.
º - É concedido um anno de licença ao cidadão José Silvestre de Freitas Leitão, escrivão de orphams da comarca de Mogy-mirim, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Julho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos vinte e quatro de Julho de 1893,, -O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.