LEI N.162, DE 21 DE JULHO DE 1893
Concede um anno de licença ao escrivão de orphams de Mogy-mirim, José Silvestre de Freitas Leitão
O dr. Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
É concedido um anno de licença ao cidadão
José Silvestre de Freitas Leitão, escrivão de
orphams da comarca de Mogy-mirim, para tratar de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Julho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos vinte e quatro de Julho
de 1893,, -O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.