LEI N. 163, DE 26 DE JULHO DE 1893

Concede um anno de licença ao serventuario do 4.º officio de justiça de Campinas

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.
º - E' concedido um anno de licença, em prorogação, ao serventuario vitalicio do 4.º officio de justiça da comarca de Campinas, cidadão João Pinheiro de Ulhôa Cintra, para tratamento de saúde.
Artigo 2
- Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Julho de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos vinte e oito de Julho de 1893. O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.