LEI N. 163, DE 26 DE JULHO DE 1893
Concede um anno de licença ao serventuario do 4.º officio de justiça de Campinas
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
E' concedido um anno de licença, em prorogação, ao
serventuario vitalicio do 4.º officio de justiça da comarca
de Campinas, cidadão João Pinheiro de Ulhôa Cintra,
para tratamento de saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Julho de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos vinte e oito de Julho de
1893. O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.