LEI N. 164, DE 31 DE JULHO DE 1893
Auctoriza o Governo a mandar construir uma ponte metallica sobre o rio Camandocaia, no municipio do Amparo
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar construir
uma ponte metallica sobre o rio Camandocaia, na estrada que vai para o
novo hospital de isolamento da cidade do Amparo, correndo a despesa
pela competente verba geral da lei orçamentaria para o exercicio
de 1894.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos trinta e um de Julho de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
31 de Julho de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.