LEI N. 170, DE 8 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza a abertura de um credito supplementar ao § 4.º do art. 10 da lei do orçamento vigente da quantia de 250:000$000

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir um credito de 200:000$000, supplementar ao § 4.º do art. 10 da lei do orçamento de 3 de Outubro de 1892.
Art. 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, aos 8 dias do mez de Agosto de 1893. - Manoel Augusto Galvão, director geral.