LEI N. 170, DE 8 DE AGOSTO DE 1893
Auctoriza
a abertura de um credito supplementar ao § 4.º do art. 10 da
lei do orçamento vigente da quantia de 250:000$000
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir
um credito de 200:000$000, supplementar ao § 4.º do art. 10
da lei do orçamento de 3 de Outubro de 1892.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, aos 8 dias do mez de
Agosto de 1893. - Manoel Augusto Galvão, director geral.