LEI N. 174, DE 10 DE AGOSTO DE 1893

Concede dous mezes de licença, para ausentar-se do territorio de S. Paulo, ao dr. José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado

O doutor Bernardino de Campos, presidente do estado do S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estudo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.
º - E' concedida ao dr. José Alves de Cerqueira Cesar, vice-presidente do Estado, licença para ausentar-se do territorio de S. Paulo por dous mezes, na estação mais conveniente, afim de tratar de sua saúde.
Art. 2
- Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Agosto de 1893. 

Bernardino de Campos. 
Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 10 de Agosto de 1893.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.