Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1º - E' concedido um anno de licença com vencimentos, na fórma da legislação em vigor, para tratamento de saúde, ao bacharel Juvenal Malheiros do Souza Menezes, juiz de direito da comarca de Santos.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos doze de Agosto de 1893. O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.