LEI N. 185, DE 22 DE AGOSTO DE 1893
Auctoriza a abertura de um
credito de 80:000$000, para a conclusão da estrada de rodagem do
Salto Grande do rio Paraná
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado
decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir um
credito de 80:000$000 (oitenta contos) para proseguimento e conclusão
dos trabalhos de abertura da estrada de rodagem entre a povoação do
Salto Grande, á margem esquerda do rio Paraná, auctorizados pela lei n.
105, de 27 de Setembro de 1892.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O
secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dous de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 22 de Agosto de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director
geral.