LEI N. 185, DE 22 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza a abertura de um credito de 80:000$000, para a conclusão da estrada de rodagem do Salto Grande do rio Paraná

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir um credito de 80:000$000 (oitenta contos) para proseguimento e conclusão dos trabalhos de abertura da estrada de rodagem entre a povoação do Salto Grande, á margem esquerda do rio Paraná, auctorizados pela lei n. 105, de 27 de Setembro de 1892.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dous de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Jorge Tibiriçá.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 22 de Agosto de 1893.-Miguel Monteiro de Godoy, director geral.