Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 193, DE 28 DE AGOSTO DE 1893

APROVA O DECRETO Nº 130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1892, PELO QUAL FOI ACEITA A DOAÇÃO DA FAZENDA DO SÃO JOÃO DA MONTANHA, NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, E AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDIÁRIOS ATÉ A QUANTIA DE 50:000$000

Approva o decreto n. 130, de 17 de Novembro de 1892, pelo qual foi acceito a doação da fazenda de São João da Montanha, no municipio de Piracicaba, e auctoriza a abertura de creditos extraordinarios até á quantia de 50:000$000, para inicio dos trabalhos de adaptação da mesma fazenda ao fim a que é destinada.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :
Artigo 1º - Fica approvado o decreto n. 130, de 17 de Novembro de 1892, pelo qual o presidente do Estado acceitou a doação feita pelo cidadão Luiz Vicente de Souza Queiroz da fazenda de São João da Montanha, situada no municipio de Piracicaba, afim de nella fundar uma escola agricola de educação profissional, e além do credito de 50:774$000, para indemnizar o doador, de despesas feitas com benfeitorias e custeio da mesma Fazenda.
Artigo 2º - E' auctorizada a abertura de creditos extraordinarios até á quantia de 50:000$000, para serem applicados desde já á conservação e ao inicio de trabalhos de adaptação da referida propriedade ao fim a que é destinada.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS

Jorge Tibiriçá

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 28 de Agosto de 1893. - Miguel Monteiro de Godoy, director geral.