LEI N. 196, DE 28 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza o Governo a modificar a organização das varias repartições publicas do Estado

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou  e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a modificar a organização das varias repartições publicas do Estado, resumindo o seu pessoal ao estrictamente  necessario.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.