LEI N. 198, DE 29 DE AGOSTO DE 1893.
Auctoriza o Governo a expedir regulamento para a Junta Commercial do Estado
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a expedir regulamento
para a Junta Commercial deste Estado, sujeitando seu acto á approvação
do Congresso em sua proxima reunião.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Júnior.
Publicada na Secretaria da Justiça, a 29 de Agosto de 1893. O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.