LEI N. 199, DE 29 DE AGOSTO DE 1893
Eleva a 12:000$000 a verba do expediente da Junta Commercial do Estado
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica elevada a 12:000$000 annuaes a verba votada para as despesas do expediente da Junta Commercial do Estado.
Artigo 2.° - E' o Governo auctorizado a despender a quantia de
10:000$ com a acquisição de mobilia e objectos indispensaveis ao mesmo
estabelecimento.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria da Justiça, a 29 de Agosto de 1893. - O
director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.