LEI N. 213, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira primaria para o sexo masculino no bairro do Barranco, municipio de Taubaté.

O doutor Bernardino do Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' creada uma cadeira primaria para o sexo masculino no bairro do Barranco, municipio de Taubaté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.