LEI N. 215, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de instrucção
preliminar para o sexo masculino, no bairro dos Vallins, comarca da
Faxina, município de Bom Successo.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada urna cadeira de instrucção
preliminar para o sexo masculino, no bairro dos Vallins, comarca da
Faxina, município de Bom Successo.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa o tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior de São
Paulo, 4 de Setembro de 1893.
O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.