LEI N. 215, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção preliminar para o sexo masculino, no bairro dos Vallins, comarca da Faxina, município de Bom Successo.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada urna cadeira de instrucção preliminar para o sexo masculino, no bairro dos Vallins, comarca da Faxina, município de Bom Successo.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa o tres.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

DR CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior de São Paulo, 4 de Setembro de 1893. 
O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.