LEI N. 217, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893.

Cria duas cadeiras, uma para cada sexo, em cada um dos bairros seguintes: do Chá, dos Pintos, do Ribeirão do Póte, Capella da Apparecida e Capella Velha, todos no municipio de S. José do Parahytinga.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de S. Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras, uma para cada sexo, em cada um dos bairros seguintes: do Chá, dos Pintos, do Ribeirão do Póte, Capella da Apparecida e Capella Velha, todos no municipio de S. José do Parahytinga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.