LEI N. 222, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma escola mixta no bairro do Toque-toque Pequeno, do municipio de S. Sebastião.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma escola mixta no bairro do Toque-toque Pequeno, do municipio de S. Sebastião.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocurs do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.