LEI N. 228, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada
sexo, na
Villa do Rio Preto, neste Estado
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado
de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado
decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção
primaria, sendo uma para cada sexo, na Villa do Rio Preto, neste Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim
a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de
Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesário Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior, em 4 de Setembro de 1893. – O diretor geral, João de Souza Amaral
Gurgel.