LEI N. 228, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
 
Cria duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na Villa do Rio Preto, neste Estado
 
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou  e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º  - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na Villa do Rio Preto, neste Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesário Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. – O diretor geral, João de Souza Amaral Gurgel.