LEI N. 231, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma segunda escola para o sexo masculino da villa de Lavrinhas, neste Estado.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada uma segunda escola para o sexo masculino na villa de Lavrinhas, neste Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 do Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior, em 4 de
Setembro de 1893. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.