LEI N. 238, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria duas escolas, uma do sexo masculino e outra do sexo feminino, no bairro das Sete-Barras, no município de Xiririca

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas duas escolas, uma do sexo masculino e outra dor sexo feminino, no bairro das Sete-Barras, no município de Xiririca. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.