LEI N. 244, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas escolas mixtas, uma no
bairro Guapuá-mirim, municipio da Conceição de
Itanhaem, e outra no logar denominado Cachoeira Grande, no municipio de
Cananéa.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas duas escolas mixtas, uma no bairro
Guapuá-mirim, municipio da Conceição de Itanhaem,
e outra no logar denominado Cachoeira Grande, no municipio de
Cananéa.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, S. Paulo, 5 de Setembro do 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.