LEI N. 252, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria diversas cadeiras de instrucção preliminar
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislalivo da Estilo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras ele instrucção preliminar:
Duas para o sexo feminino no municipio de Ubatuba, sendo uma no bairro
do Poruba, e outra no bairro do Perequé-assú ;
Duas, sendo uma para cada sexo, no bairro do Campestre, municipio de Cajurú.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.