LEI N. 257, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria no municipio de Bragança duas escolas mixtas de instrucção primaria, uma no bairro da Estação e outra no da Mãe dos Homens, e duas para o sexo masculino, sendo uma no bairro da Bocaina e outra no bairro do Birisá.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas no municipio de Bragança as seguintes escolas de instrucção primaria : duas mixtas, sendo uma no bairro da Estação e outra no bairro da Mãe dos Homens ; e duas para o sexo masculino, sendo uma no bairro da Bocaina e outra no bairro do Birisá.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro do 1893

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior de S. Paulo, 5 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.