LEI N. 260, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria duas escolas, uma para cada sexo, na cidade de Iguape; cria tambem uma para o sexo feminino na colonia do Pariquéra-assú, municipio de Iguape.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas duas escolas, uma para cada sexo, na cidade de Iguape.
Artigo 2.º - Fica tambem creada uma para o sexo feminino na colonia do Pariquéra-assú, municipio de Iguape.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.