LEI N. 269, DE 1.º DE JUNHO DE 1894

Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença ao 1.º tabellião de notas de Avaré, Manoel Marcellino de Souza Franco

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao cidadão Manoel Marcellino de Souza Franco, 1.º tabellião de notas e annexos da comarca de Avaré, mais um anno de licença, para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de Junho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, em 1.º de Junho de 1894.-O director geral interino, Henrique Coelho.