LEI N. 271, DE 5 DE JUNHO DE 1894

Estabelece as divisas entre Piracicaba e Remedios do Tieté

O dr. Bernadino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
Ficam pertecendo ao municipio de Piracicaba a capella da Serra Negra e os bairros que a circumdam.

Artigo 2.º A linha divisoria entre os municipios de Piracicaba e Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté seguirá pelo leito do ribeirão do Pires, desde sua confluencia no rio Tieté até sua cabeceira , dahi transpondo o espigão divisor das aguas dos rios Tieté e Piracicaba até á cabeceira do Ribeirão Claro, seguindo pelo leito deste até sua foz no Piracicaba.
Artigo 3.º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Junho de 1894.

BERNADINO DE CAMPOS

Dr.  Cesario Motta Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Junho de 1894.- Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.