LEI N. 271, DE 5 DE
JUNHO DE 1894
Estabelece as divisas
entre Piracicaba e Remedios do Tieté
O dr. Bernadino de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º Ficam pertecendo ao municipio de Piracicaba a
capella da Serra Negra e os bairros que a circumdam.
Artigo 2.º
A linha divisoria entre os municipios de Piracicaba e Nossa Senhora dos
Remedios da Ponte do Tieté seguirá pelo leito do
ribeirão do Pires, desde sua confluencia no rio Tieté
até sua cabeceira , dahi transpondo o espigão divisor das
aguas dos rios Tieté e Piracicaba até á cabeceira
do Ribeirão Claro, seguindo pelo leito deste até sua foz
no Piracicaba.
Artigo
3.º Ficam revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 5 de Junho de 1894.
BERNADINO DE CAMPOS
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 5 de Junho de 1894.- Servindo de director
geral, Tiburtino Mondin Pestana.