LEI N. 272, DE 12 DE JUNHO DE 1894
Desannexa do municipio de Piracicaba e annexa ao de Tieté a
fazenda denominada «Pederneiras»
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica
desannexada do municipio de Piracicaba e
annexada ao de Tieté a fazenda denominada
«Pederneiras», pertencente aos orphams Christiano Ottoni de
Moraes, Francisco Egydio de Moraes, José Elias de Moraes, Maria
Benedicta de Moraes e João Bento de Moraes, de quem é
tutor o cidadão Luiz Alves Correia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Junho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 12 de
Junho de 1891.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.