LEI N. 273, DE 21 DE JUNH0 DE 1894

Auctoriza o Governo do Estado a entrar em accôrdo com a camara municipal de Campinas, para o fim de passar á propriedade do Estado o predio em que funccionou o antigo collegio « Culto á Sciencia».

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S.Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' auctorizado o Governo do Estado a entrar em accôrdo com a camara municipal de Campinas, para o fim de passar á propriedade do Estado o predio em que funccionou o antigo collegio «Culto á Sciencia».
Paragrapho unico. - O Governo poderá, para esse fim, abrir os necessarios creditos. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 21 de Junho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de Junho de 1894-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.