LEI N. 274, DE 22 DE JUNHO DE 1894
Concede um anno de licença ao tabellião de notas de
Ribeirão Preto, Antonio Soterio de Castilho
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E'
concedido ao tabellião do publico,
judicial e notas de Ribeirão Preto, Antonio Soterio de Castilho,
um anno de licença para tratar da saúde de pessoa de sua
familia, onde convier.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições
em contrario.
O Secretario dos Negocios da
Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Junho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S.
Paulo, aos 22 de Junho de 1894.-O director geral interino, Henrique
Coelho.