LEI N. 276, DE 28 DE JUNHO DE 1894

Concede um anno de licença ao official do Registro Geral de Hypothecas da comarca de Santos, José Correia de Mattos

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congressso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica concedida ao major José Correia de Mattos, offlcial do Registro Geral de Hypothecas e annexos da comarca de Santos, licença por um anno, para tratar de sua saúde onde lhe convier.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Junho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, em 28 de Junho de 1894.- O director geral interino, Henrique Coelho.