LEI N. 279, DE 4 DE JULHO DE 1894

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao tabellião do Amparo. José' Candido da Silveira.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder umanno de licença ao tabellião da comarca do Amparo, José Candido da Silveira. 

O Secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secrelaria dos Negocios da Justiça, aos 4 de Julho de 1894. -O director geral interino, Joaquim de Toledo.