LEI N. 279, DE 4 DE JULHO DE 1894
Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao
tabellião do Amparo. José' Candido da Silveira.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder umanno de licença ao tabellião da comarca do Amparo, José Candido da Silveira.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secrelaria dos Negocios da Justiça, aos 4 de Julho de 1894. -O director geral interino, Joaquim de Toledo.