LEI N. 282, DE 6 DE JULHO DE 1894
Auctoriza a abertura de creditos
especiaes á Secretaria da Agricultura, até á
quantia de 6.531:623$890, para occorrer aos serviços de
saneamento, aguas e exgottos da capital e ao pagamento de obras
auctorizadas em exercicios anteriores.
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do
Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o
presidente do Estado auctorizado a abrir
creditos á Secretaria da Agricultura, até á
quantia de 6.531:623$890, para o fim de attender aos serviços de
saneamento, aguas e exgottos da capital e ao pagamento de obras
auctorizadas em exercícios anteriores.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos cinco de Julho de mil
oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, em 5 de Julho de 1894. - Miguel Monteiro de Godoy, director
geral.