LEI N. 282, DE 6 DE JULHO DE 1894

Auctoriza a abertura de creditos especiaes á Secretaria da Agricultura, até á quantia de 6.531:623$890, para occorrer aos serviços de saneamento, aguas e exgottos da capital e ao pagamento de obras auctorizadas em exercicios anteriores.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, 
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir creditos á Secretaria da Agricultura, até á quantia de 6.531:623$890, para o fim de attender aos serviços de saneamento, aguas e exgottos da capital e ao pagamento de obras auctorizadas em exercícios anteriores.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos cinco de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 5 de Julho de 1894. - Miguel Monteiro de Godoy, director geral.