LEI N. 294, DE 19 DE JULHO DE 1894

Cria o municipio de S. José do Rio Preto

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte.

Artigo 1.º - E' creado o municipio de S. José do Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas ficarão sendo as do actual districto de paz do mesmo nome.
Artigo 3.º - A povoação de S. José do Rio Preto será a séde do novo municipio.
Artigo 4.º - A primeira representação será a do minimo estabelecido no paragrapho unico do art. 8.° da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891.
Artigo 5.º - Fica revogado o disposto em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 19 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, João Baptista de Alvarenga.