LEI N. 294, DE 19 DE JULHO DE 1894
Cria o municipio de S. José do Rio Preto
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - E' creado o municipio de S. José do Rio
Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas ficarão sendo as do
actual districto de paz do mesmo nome.
Artigo 3.º - A povoação de S. José do
Rio Preto será a séde do novo municipio.
Artigo 4.º - A primeira representação
será a do minimo estabelecido no paragrapho unico do art.
8.° da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891.
Artigo 5.º - Fica revogado o disposto em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de
Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 19 de
Julho
de 1894.-Servindo de director geral, João Baptista de
Alvarenga.