LEI N. 309, DE 26 DE JULHO DE 1894
Cria um districto de paz na povoação do Saltinho do Paranapanema, com a denominação de «Platina»
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado
um districto de paz na
povoação do Saltinho do Parapanema com a
denominação de «Platina».
Artigo 2.º - As divisas do novo districto serão as
seguintes : começando no rio Paranapanema, sóbem á
direita abrangendo as vertentes dos rios Pary e Bebedouro até ao
ribeirão do Veado, e por este até á barra do
ribeirão Ceremonia e subindo por este até á barra
da agua denominada Lagôa, e vai a divisa por esta acima
até á cabeceira no espigão e desse ponto passa
entre as fazendas de João Giggi e Costa Lima até ao fim
dellas, no espigão que fica além do ribeirão
Taquaral, desse ponto segue a divisa em rumo do poente até
encontrar as cabeceiras das aguas de S. Bartholomeu, e deste segue
divisando com a Conceição do Monte-Alegre até ao
Paranapanema, e por este acima até onde começou esta
demarcação de limites.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e seis de Julho de
mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de
Julho de 1894. -Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.