LEI N. 309, DE 26 DE JULHO DE 1894

Cria um districto de paz na povoação do Saltinho do Paranapanema, com a denominação de «Platina»

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' creado um districto de paz na povoação do Saltinho do Parapanema com a denominação de «Platina».
Artigo 2.º - As divisas do novo districto serão as seguintes : começando no rio Paranapanema, sóbem á direita abrangendo as vertentes dos rios Pary e Bebedouro até ao ribeirão do Veado, e por este até á barra do ribeirão Ceremonia e subindo por este até á barra da agua denominada Lagôa, e vai a divisa por esta acima até á cabeceira no espigão e desse ponto passa entre as fazendas de João Giggi e Costa Lima até ao fim dellas, no espigão que fica além do ribeirão Taquaral, desse ponto segue a divisa em rumo do poente até encontrar as cabeceiras das aguas de S. Bartholomeu, e deste segue divisando com a Conceição do Monte-Alegre até ao Paranapanema, e por este acima até onde começou esta demarcação de limites.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Julho de 1894. -Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.