LEI N. 314, DE 10 DE MAIO DE 1895

Concede um anno de licença ao 1.° tabellião de notas de Ubatuba, Hygino de Moraes Salgado.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica concedido um anno de licença ao cidadão Hygino de Moraes Salgado, primeiro tabellião do publico, judicial e notas da comarca de Ubatuba, para tratar de sua saúde onde lhe convier. Revogada as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Maio de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 10 de Maio de 1895. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.